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AgInt no AREsp 202503649367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055105
- Registro
- 202503649367
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO
DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM
EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/97 E DO
TEMA 1.095/STJ. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO SUBSEQUENTE. DANOS MORAIS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, discute-se a realização de acordo entre as
partes que, após firmarem contrato de compra e venda com alienação
fiduciária, optaram por rescisão do contrato, na qual a parte
recorrente forneceu em favor do recorrido uma carta de crédito no
valor de R$ 252.397,69, crédito este que deveria ser utilizado para
compra de qualquer unidade da empresa ré e em qualquer de seus
empreendimentos. Quando da tentativa de efetivação da carta de
crédito pelo recorrido, a parte recorrente negou o pedido,
argumentando que as partes estariam regidas por uma compra e venda
definitiva com alienação fiduciária.
2. O Tribunal de origem reputou válido o acordo realizado entre as
partes e reconheceu que a negativa da recorrente em permitir o uso
da carta de crédito violou a boa-fé objetiva.
3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à natureza
da relação jurídica após a rescisão, à validade da carta de crédito
e à distribuição de responsabilidades demandaria interpretação de
cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, providências
vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. O valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00), já
reduzido pelo Tribunal de origem, mostra-se compatível com os
critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a condição econômica
das partes, o grau de culpa e a extensão do dano, não se revelando
ínfimo ou exorbitante a justificar excepcional intervenção desta
Corte, incidindo, quanto ao quantum, o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.