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AgInt no AREsp 202504007774 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3079379
Registro
202504007774
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo específico, os fundamentos de inadmissão do recurso especial, acerca da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; a mera reprodução de teses de mérito, dissociadas das razões de inadmissibilidade, não atende ao requisito. 4. A decisão de inadmissão do recurso especial é incindível, devendo ser atacada em sua integralidade; a ausência de impugnação de algum de seus fundamentos impede o exame do agravo em recurso especial. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.