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AgInt no AREsp 202504007774 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079379
- Registro
- 202504007774
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
enfrentou, de modo específico, os fundamentos de inadmissão do
recurso especial, acerca da interpretação de cláusulas contratuais e
do reexame de fatos e provas.
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos
suficientes da decisão agravada; a mera reprodução de teses de
mérito, dissociadas das razões de inadmissibilidade, não atende ao
requisito.
4. A decisão de inadmissão do recurso especial é incindível, devendo
ser atacada em sua integralidade; a ausência de impugnação de algum
de seus fundamentos impede o exame do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.