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AgInt no REsp 202503210758 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2230449
Registro
202503210758
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA IN REM SUAM. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. Para a caracterização da procuratio in rem suam, é indispensável a existência de cláusula específica que garanta a transferência ao mandatário de todos os direitos do mandante sobre o bem, especificado no instrumento, devendo-se observar, para esse efeito, todas as formalidades legais. Precedentes. 3. Estando o acórdão recorrido em descompasso com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, impõe-se sua cassação, com o restabelecimento da integralidade do teor da sentença de primeiro grau III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.