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AgInt no REsp 202503210758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230449
- Registro
- 202503210758
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE
IMÓVEL POR PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA IN REM SUAM.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a
recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Para a caracterização da procuratio in rem suam, é indispensável
a existência de cláusula específica que garanta a transferência ao
mandatário de todos os direitos do mandante sobre o bem,
especificado no instrumento, devendo-se observar, para esse efeito,
todas as formalidades legais. Precedentes.
3. Estando o acórdão recorrido em descompasso com o entendimento
prevalente nesta Corte Superior, impõe-se sua cassação, com o
restabelecimento da integralidade do teor da sentença de primeiro
grau
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.