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AREsp 202503906100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3072037
Registro
202503906100
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. URGÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Contra decisão que nega seguimento ao recurso especial por conformidade com tese repetitiva, o recurso cabível é o agravo interno direcionado ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC; a interposição de agravo em recurso especial nessa parte é inadequada, impondo o não conhecimento. 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência para mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC está alinhada ao Tema 988/STJ; a revisão da premissa fática sobre urgência demandaria reexame de matéria probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. As alegadas violações aos arts. 246 e 274 do CPC ficam prejudicadas em razão do não conhecimento do agravo de instrumento e não podem ser examinadas por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF 4. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.