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AREsp 202503985907 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3078707
Registro
202503985907
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO RECURSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO APÓS A CONFIRMAÇÃO DA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC INAPLICÁVEL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A não configuração do prequestionamento, inclusive na forma implícita, da tese devolvida a esta instância extraordinária, torna inviável o exame do mérito do recurso especial. 2. O art. 1.025 do CPC não se aplica quando não apresentados embargos de declaração contra o acórdão colegiado que encerrou a controvérsia, pois não houve provocação adequada para sanar eventual omissão. 3. Ausente o debate indispensável prévio na instância ordinária, incide, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede acessar a instância especial quando a questão federal não foi apreciada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.