← Jurioteca
AREsp 202503985907 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078707
- Registro
- 202503985907
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PREPARO RECURSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO APÓS A
CONFIRMAÇÃO DA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025
DO CPC INAPLICÁVEL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A não configuração do prequestionamento, inclusive na forma
implícita, da tese devolvida a esta instância extraordinária, torna
inviável o exame do mérito do recurso especial.
2. O art. 1.025 do CPC não se aplica quando não apresentados
embargos de declaração contra o acórdão colegiado que encerrou a
controvérsia, pois não houve provocação adequada para sanar eventual
omissão.
3. Ausente o debate indispensável prévio na instância ordinária,
incide, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede acessar a
instância especial quando a questão federal não foi apreciada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.