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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202503120392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3023617
Registro
202503120392
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC; SÚMULA 182/STJ). PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. AFASTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno em razão da inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e a incidência da Súmula 182/STJ, na controvérsia de inventário e partilha com discussão de competência territorial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a tese de violação do art. 5º, XXXVI, da CF por suposta estabilização da competência; (ii) a preclusão consumativa, com reflexos de coisa julgada formal, impede nova definição de competência pelo Juízo de primeira instância; e (iii) é cabível o prequestionamento explícito da norma constitucional, com atribuição de efeitos infringentes. 3. Não há omissão quando o acórdão apresenta razão suficiente e coerente para decidir, assentando que o agravo interno não impugnou o fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade - deficiência do cotejo analítico do dissídio -, o que atrai o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182/STJ e dispensa exame de questões constitucionais ou infraconstitucionais alheias ao óbice dialético. 4. Embargos de declaração não são adequados para o prequestionamento de dispositivos constitucionais nem para superação do vício de dialeticidade, sendo incabíveis efeitos infringentes quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.