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AgRg no RHC 202502502422 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219237
- Registro
- 202502502422
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ART. 80 DO CPP. RÉU PRESO.
PARALISAÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE
JULGAMENTO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PARCIAL DA
SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual
contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em habeas
corpus para determinar o desmembramento do processo, com fundamento
no art. 80 do Código de Processo Penal, assegurando o prosseguimento
regular e independente do feito quanto à parte da sentença já
alcançada pela preclusão em relação ao recorrente, réu preso.
2. O processo em relação ao recorrente encontra-se paralisado em
razão de apelação interposta pelo Ministério Público exclusivamente
contra a absolvição de corréu, sem notícia de remessa dos autos ao
Ministério Público para a providência prevista no art. 384 do CPP
(aditamento da denúncia), necessária ao regular prosseguimento da
ação penal em relação ao recorrente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a determinação de
desmembramento do processo, fundamentada na interrupção do trâmite
processual para o réu em virtude da pendência de recurso de apelação
ministerial atinente a corréu, violou a legislação de regência e a
jurisprudência da Corte.
III. Razões de decidir
4. A paralisação da marcha processual submete o jurisdicionado a
evidente constrangimento frente à duração razoável do processo.
5. A regra da unidade de processo e julgamento cede passo ante a
imperiosa necessidade de racionalidade e celeridade procedimental,
especialmente quando a pendência de diligências elementares afeta
diretamente a parte da sentença já alcançada pela preclusão para o
acusado.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
dominante desta Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.