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AgRg no HC 202504542990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1053349
- Registro
- 202504542990
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL.
COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 11.846/2023. VEDAÇÃO EXPRESSA DE
CONCESSÃO DE NOVA COMUTAÇÃO A APENADOS JÁ BENEFICIADOS POR DECRETOS
ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado em favor de apenado, por
configurado sucedâneo de recurso especial e por inexistir
ilegalidade flagrante. A decisão agravada fundamentou-se na vedação
expressa do art. 4º do Decreto n. 11.846/2023, que impede a
concessão de nova comutação de pena a apenados já beneficiados por
decretos anteriores.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou de revisão
criminal; e (ii) estabelecer se a vedação expressa do Decreto n.
11.846/2023 impede a concessão de comutação de pena a apenados que
já tenham sido beneficiados por decretos anteriores.
III. Razões de decidir
3. O entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal
Federal veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
4. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023, em seu art. 4º, condiciona
a concessão de comutação de pena à inexistência de benefício
anterior concedido por meio de decretos passados, estabelecendo
vedação expressa à acumulação de comutações.
5. Comprovou-se que o paciente já havia sido beneficiado por
comutações anteriores, inviabilizando o deferimento da nova
comutação nos termos do Decreto n. 11.846/2023.
n6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a comutação de pena
possui caráter restritivo e não pode ser acumulada com comutações
anteriores, em respeito à literalidade dos decretos presidenciais
que disciplinam essa matéria.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.