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AREsp 202504897025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3130822
- Registro
- 202504897025
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica de um fundamento autônomo
apto a manter, isoladamente, a inadmissão do recurso especial,
inviabiliza o agravo, independentemente do exame dos demais
argumentos.
2. A dialeticidade recursal, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC,
exige o enfrentamento direto dos motivos da decisão agravada, não
sendo suficiente a reapresentação genérica das teses já veiculadas
no recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.