← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504015649 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3081867
Registro
202504015649
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 284/STF E 83/STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, calcados nas Súmulas n. 284 do STF e 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas n. 284 do STF e 83 do STJ) e, na negativa, se incidem a Súmula 182/STJ, por analogia, e o art. 932, III, do CPC/2015. 3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de indicação do confronto analítico entre o acórdão recorrido e os dispositivos federais invocados mantém a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar o alinhamento do acórdão à orientação do STJ. 5. Na hipótese, incidem, por analogia, a Súmula n.182 do STJ e o art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial e a manutenção da decisão agravada. 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.