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AREsp 202504688197 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129890
- Registro
- 202504688197
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE ABUSOS
NAS COBRANÇAS. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O indeferimento da gratuidade de justiça da parte recorrente não
foi objeto do acórdão recorrido. Em que pese a omissão do Tribunal
de origem, a parte não opôs embargos de declaração. Ausência de
prequestionamento da matéria.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Os demais temas ventilados no Recurso Especial não foram objeto
de indicação do dispositivo legal federal violado.
4. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei
federal supostamente violado impede a abertura da instância
especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia,
nesta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.