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AgInt no AREsp 202504731532 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121425
- Registro
- 202504731532
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE POR INTOXICAÇÃO
EXÓGENA. CARÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO
SUICIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o
consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a
utilização de substâncias tóxicas não eximem a seguradora do
pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida
contratado. Precedentes.
2. A pretensão de enquadrar o óbito por intoxicação exógena como
suicídio, em dissonância com as conclusões firmadas pelas instâncias
ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o
revolvimento do acervo fático-probatório.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.