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AgInt nos EDcl no AREsp 202501581150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2924726
- Registro
- 202501581150
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A
MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Segundo agravo interno interposto contra a mesma decisão.
2. O objetivo recursal é decidir se é possível apreciar o segundo
agravo interno quando já houve anterior recurso contra a mesma
decisão.
3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a
mesma decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão
consumativa, o que impede a análise do segundo recurso.
4. Além disso, incontestável a intempestividade do presente
inconformismo.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.