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AREsp 202404818627 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2821162
- Registro
- 202404818627
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR.
RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel, por iniciativa do comprador, cumulada com devolução
dos valores pagos.
2. No caso, a controvérsia sobre a retenção de parte dos valores
pagos foi decidida pelo Tribunal estadual, a partir da interpretação
de cláusula do contrato firmado entre as partes, bem como da
análise dos elementos fáticos da causa, cujo reexame é vedado nesta
via excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.