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AgInt no AREsp 202504312756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3095389
- Registro
- 202504312756
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DE SÚMULA E
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC E ART.
253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PONTO DO PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, após inadmissão do recurso especial na
origem por incidência de óbice sumular e ausência de
prequestionamento.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao
prequestionamento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.
253, I, do RISTJ.
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de atacar, de
forma efetiva e pormenorizada, cada fundamento autônomo da decisão
agravada; a ausência de impugnação do ponto relativo ao
prequestionamento atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.