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AgInt no AREsp 202504538311 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3112996
- Registro
- 202504538311
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo por aplicação da Súmula n. 281/STF.
II. Questão em discussão
2. Consiste na possibilidade de interposição de recurso especial
contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias
ordinárias.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
4. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não cabe
recurso especial contra decisão monocrática, proferida nos termos do
art. 932, IV, do CPC, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
5. A aplicação por analogia da Súmula n. 281/STF é adequada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.