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AREsp 202504181857 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3088869
Registro
202504181857
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se a parte impugna, de maneira específica e suficiente, os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, notadamente a inviabilidade do apelo por indicação de violação constitucional. 3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissão. A falta de impugnação específica atrai o art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.