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AREsp 202504181857 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3088869
- Registro
- 202504181857
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se a parte impugna, de maneira
específica e suficiente, os fundamentos utilizados para inadmitir o
recurso especial, notadamente a inviabilidade do apelo por indicação
de violação constitucional.
3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar
especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da
decisão de inadmissão. A falta de impugnação específica atrai o art.
932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.