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AgRg no HC 202504281209 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1048683
- Registro
- 202504281209
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus.
2. A decisão agravada considerou inadequada a via eleita, por
utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, e
reconheceu a ocorrência de supressão de instância, ante a ausência
de exame, pelo Tribunal de origem, dos pedidos de anulação da
pronúncia e de manutenção da decisão de desclassificação, além da
não interposição do recurso cabível contra a pronúncia.
3. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a
reiterar os argumentos já expendidos no habeas corpus, sem impugnar
especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática que
não conheceu da impetração.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada
pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal e
da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
5. A Corte reafirma que o princípio da dialeticidade recursal impõe
ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e consistente,
os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do
julgado.
6. A mera reafirmação das teses jurídicas anteriormente deduzidas,
sem enfrentamento direto dos motivos determinantes da decisão
monocrática, não satisfaz o requisito da dialeticidade recursal.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera
inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão recorrida.
8. Diante da não observância do princípio da dialeticidade, impõe-se
a manutenção da decisão monocrática pelos próprios fundamentos e o
não conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.