← Jurioteca

EDcl no AREsp 202504370259 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3098029
Registro
202504370259
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 95, § 4º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DEFINITIVO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 82 DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial, em ação de cobrança com danos morais, discutindo o custeio e a execução de honorários periciais na hipótese de gratuidade de justiça. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao enfrentamento do art. 95, § 4º, do CPC e ao procedimento de execução dos valores de perícia pelo Estado, após o trânsito em julgado, quando o beneficiário é assistido pela gratuidade. 3. O acórdão embargado enfrenta a matéria ao afirmar que o art. 95 do CPC disciplina o adiantamento da perícia, enquanto o pagamento definitivo segue o princípio da sucumbência previsto no art. 82 do CPC; a gratuidade dispensa o adiantamento, mas a verba pericial, ao final, é suportada pelo sucumbente. Não configurada omissão. 4. Recurso não conhecido por ausência de demonstração de violação de lei federal, a partir do entendimento adotado por esta Corte sobre a matéria. 5. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.