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AREsp 202504364420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3099588
- Registro
- 202504364420
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO DE PERIGO (ART. 156 DO CC) E
ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE
DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
nobre em embargos à execução fundados em contrato de honorários
advocatícios, no qual se alegou estado de perigo e onerosidade
excessiva.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer estado
de perigo na contratação de honorários enquanto o contratante
estava preso preventivamente; (ii) há onerosidade excessiva pelo
valor do êxito em desproporção aos serviços; (iii) pode-se anular ou
revisar o contrato.
3. O reconhecimento de estado de perigo e de onerosidade excessiva
demanda revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias
fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.