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AREsp 202504364420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3099588
Registro
202504364420
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO DE PERIGO (ART. 156 DO CC) E ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em embargos à execução fundados em contrato de honorários advocatícios, no qual se alegou estado de perigo e onerosidade excessiva. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer estado de perigo na contratação de honorários enquanto o contratante estava preso preventivamente; (ii) há onerosidade excessiva pelo valor do êxito em desproporção aos serviços; (iii) pode-se anular ou revisar o contrato. 3. O reconhecimento de estado de perigo e de onerosidade excessiva demanda revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.