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AgInt no REsp 202403993257 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178601
Registro
202403993257
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos legais. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar o erro de via eleita. 3. O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. 4. A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.