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AgInt no REsp 202403993257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178601
- Registro
- 202403993257
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos
legais.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível
contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar
o erro de via eleita.
3. O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os
arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
4. A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro
grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.