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AgInt no AREsp 202504245251 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3092212
Registro
202504245251
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade do apelo nobre, em ação sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, com sentença de procedência e acórdão que apenas reduziu o dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide a Súmula 7/STJ para obstar a revisão do reconhecimento e da quantificação dos danos morais; e (ii) há demonstração adequada de divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF, com similitude fática e cotejo analítico. 3. A condenação por dano moral se assenta em premissas fáticas definidas (inexistência de contratação, descontos mensais em verba alimentar de beneficiária idosa e constrangimento concreto), cuja revisão para negar o dano ou recalibrar sua intensidade demanda revolvimento probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. Além disso, a pretensão de reavaliar o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais), fora de hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, também encontra o mesmo óbice. 4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando os paradigmas não guardam identidade material com descontos de seguro não contratado em benefício previdenciário e não há cotejo analítico nos moldes do CPC e do RISTJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.