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AgInt no REsp 202401935413 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2147144
Registro
202401935413
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INCLUSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. NULIDADE DO TÍTULO. AFASTAMENTO. COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O título executivo não se desnatura quando, para se encontrar o seu valor, se faz necessário simples cálculo aritmético, com a inclusão de encargos previstos no contrato e de indexadores. 2. O preenchimento do requisito de liquidez do título foi examinada pelo Tribunal a quo com base nas provas dos autos. Rever esse entendimento requer reexame de provas. Incide a Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.