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AgInt no AREsp 202302438519 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2425924
- Registro
- 202302438519
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO
CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART.
1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts.
258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão
monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar
acórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido
recurso em tal hipótese.
2. Evidenciada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno,
impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, de 2015. § 4º,
do Código de Processo Civil
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.