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AgInt no REsp 202503917255 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238301
Registro
202503917255
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, tendo o tribunal de origem concluído pela ilegitimidade ativa de alguns dos autores, a reforma desse entendimento demandaria o reexame da narrativa fática e das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.