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AgInt no REsp 202503917255 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238301
- Registro
- 202503917255
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DO FINANCIAMENTO
HABITACIONAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, tendo o tribunal de origem concluído pela
ilegitimidade ativa de alguns dos autores, a reforma desse
entendimento demandaria o reexame da narrativa fática e das provas
produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.