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AgInt no AREsp 202504455958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3104089
- Registro
- 202504455958
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso
especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão
pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula
n. 7 do STJ.
3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do
CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a
controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo
fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.