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AREsp 202504512407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3108466
- Registro
- 202504512407
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE, COM
BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR
CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO
DA HABITABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos.
2. O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral
diante dos vícios constatados no imóvel.
3. Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia
judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa
complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração
desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.