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AREsp 202504512407 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3108466
Registro
202504512407
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE, COM BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos. 2. O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral diante dos vícios constatados no imóvel. 3. Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.