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AgInt no AREsp 202103477871 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2018363
Registro
202103477871
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro, impondo-se o não conhecimento do recurso. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo decisão fundamentada que reconheça a manifesta inadmissibilidade ou o caráter abusivo ou protelatório do agravo interno, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 3. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com indeferimento do pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.