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AREsp 202402614203 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2695034
Registro
202402614203
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍRULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL CONCLUÍDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de anulação da arrematação em razão da sua conclusão demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência inviável no recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.