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AREsp 202402614203 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2695034
- Registro
- 202402614203
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍRULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL CONCLUÍDA. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso concreto, rever o entendimento do acórdão recorrido
quanto à impossibilidade de anulação da arrematação em razão da sua
conclusão demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias
dos autos, providência inviável no recurso especial devido à
incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.