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AgRg no RHC 202504986520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 230084
- Registro
- 202504986520
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE GADO E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva.
2. Habeas corpus originário impetrado contra decreto de prisão
preventiva por fatos ocorridos em 10/09/2025, em Arapoti/PR,
relativos aos crimes dos arts. 155 e 288 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que manteve
a prisão preventiva está lastreada em elementos concretos aptos a
demonstrar o periculum libertatis, nos termos dos arts. 312 e 313 do
CPP; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão,
previstas no art. 319 do CPP, são suficientes no caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A manutenção da custódia cautelar encontra suporte em elementos
concretos do caso: indícios de integração em associação criminosa
dedicada a furtos de gado na região e atuação do agravante como
"batedor" do caminhão que transportava 20 animais subtraídos.
5. O modus operandi estruturado, com monitoramento prévio e divisão
de tarefas, evidencia risco de reiteração delitiva e necessidade de
garantia da ordem pública, justificando a medida extrema nos termos
do art. 312 do CPP.
6. A alegação de genericidade não procede, pois há individualização
da conduta do agravante e descrição da dinâmica delitiva que
transcende a gravidade abstrata do tipo.
8. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando presentes fundamentos concretos de cautelaridade.
7. Não cabe, em habeas corpus e no respectivo recurso, revolver o
conjunto fático-probatório para infirmar indícios de autoria e
materialidade.
8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da
gravidade concreta das condutas e do risco de continuidade da
atuação criminosa.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.