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AREsp 202504449435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105074
- Registro
- 202504449435
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS
CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial, em demanda indenizatória, em que se discutiu a concessão
da assistência judiciária gratuita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98
e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, por indevida inversão do ônus da prova e
afastamento imotivado da presunção de hipossuficiência; (ii) seria
possível dispensar o preparo quando o mérito do recurso trata da
própria gratuidade.
3. A presunção de hipossuficiência do art. 99 do CPC é relativa;
pode ser afastada por elementos concretos dos autos. Conclusão
diversa, para reconhecer a violação apontada, exigiria reexame das
provas (documentos financeiros, indícios de capacidade econômica),
providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.