← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504665529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3119689
- Registro
- 202504665529
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de exigir contas.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso
especial.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.