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AgInt no REsp 202501034500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204982
- Registro
- 202501034500
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.
AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DAS RAZÕES DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de argumentação ou sua deficiência acarreta o não
conhecimento do recurso especial quanto à questão deduzida, pois não
permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
284/STF.
3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o
resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a
admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.