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AgInt no REsp 202500386040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197724
Registro
202500386040
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. ENCERRAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EXAURIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. No caso em análise, o entendimento do aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, o Juízo da recuperação judicial não é competente para deliberar sobre constrição judicial efetivada no âmbito das execuções de crédito extraconcursal. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o stay period já decorreu há muito, tendo inclusive sido encerrada a recuperação judicial. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.