← Jurioteca
AgInt no REsp 202500386040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197724
- Registro
- 202500386040
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. STAY PERIOD. ENCERRAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXAURIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.
1. No caso em análise, o entendimento do aresto recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de
que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, o Juízo
da recuperação judicial não é competente para deliberar sobre
constrição judicial efetivada no âmbito das execuções de crédito
extraconcursal. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, o stay period já decorreu há muito, tendo
inclusive sido encerrada a recuperação judicial.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.