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AgInt no AREsp 202504298478 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3093543
- Registro
- 202504298478
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE
CONTRATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em
ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito
consignado e alegação de inexistência de contratação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as
teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura
e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso
especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão.
3. As teses sobre a inversão do ônus da prova e o caráter presumido
dos danos morais não estão prequestionadas, atraindo a Súmula
282/STF.
4. Revisar a conclusão de que houve contratação válida demanda
reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.