← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504298478 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093543
Registro
202504298478
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito consignado e alegação de inexistência de contratação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão. 3. As teses sobre a inversão do ônus da prova e o caráter presumido dos danos morais não estão prequestionadas, atraindo a Súmula 282/STF. 4. Revisar a conclusão de que houve contratação válida demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.