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AREsp 202504243761 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3091883
Registro
202504243761
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL E USO DO PROCESSO PARA OBJETIVO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de regresso c.c. indenização por danos materiais, no qual se alegou violação do art. 80 do CPC pela condenação por litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a condenação por litigância de má-fé violou o art. 80 do CPC por ausência de dolo processual ou conduta temerária; (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador. 3. A instância ordinária assentou inexistência de prestação de serviços e de vínculo com a ré, reconhecendo simulação contratual e uso do processo para objetivo ilegal, subsumindo a conduta ao art. 80, incisos II e III, do CPC; a revisão das conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.