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AgInt no REsp 202202483090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2018936
- Registro
- 202202483090
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE AFASTADA.
MULTA. ARTS. 1.021, § 4º DO CPC, E 259, § 4º DO RISTJ.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada é
manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta
fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos arts.
1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.