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AgInt no REsp 202202483090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2018936
Registro
202202483090
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE AFASTADA. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º DO CPC, E 259, § 4º DO RISTJ. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.