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AREsp 202503661973 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3079757
Registro
202503661973
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 61 DA LRF. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A MÁ APLICAÇÃO DO ART. 61 DA LRF. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que manteve sentença de encerramento da recuperação judicial por ausência de inadimplemento de obrigações vencidas dentro do biênio de supervisão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve nulidade por decisão surpresa no encerramento, sem oitiva prévia, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC; (ii) houve má aplicação do art. 61 da LRF diante de inadimplência posterior ao biênio. 3. A nulidade por decisão surpresa exige demonstração de prejuízo concreto; a reversão dessa premissa demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A tese de má aplicação do art. 61 da LRF foi deduzida de modo genérico, sem impugnação analítica dos fundamentos do acórdão, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.