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AgInt no AREsp 202504307611 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093709
Registro
202504307611
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. EXTENSÃO DO DANO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do recurso especial. Decisão tornada sem efeito, uma vez que os feriados locais foram comprovados oportunamente. 2. O objetivo recursal é decidir se houve, na liquidação, a violação do art. 373, II, do CPC, quanto ao ônus da prova da extensão do dano e à valoração de laudo particular de consumo. 3. Para se reverter a conclusão do Colegiado estadual sobre o ônus probatório seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.