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AREsp 202504195894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3091125
- Registro
- 202504195894
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE E CURSO SUPERIOR. BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.699 DO CC.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação revisional de alimentos, na qual se
pleiteava majoração da pensão para custeio de curso superior e
demais despesas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 1.699 do
Código Civil (CC) por suposta má apreciação do binômio
necessidade-possibilidade; e (ii) é possível a revaloração jurídica
da prova sem reexame de fatos para fixar novo patamar alimentar.
3. A obrigação alimentar pode subsistir após a maioridade durante o
curso superior, mas a aferição do binômio necessidade-possibilidade
é matéria fática definida pelas instâncias ordinárias.
4. A pretensão de majoração dos alimentos, fundada na revisão das
premissas sobre renda e despesas do alimentante, demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial (Súmula n.º 7 do STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.