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AREsp 202504195894 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3091125
Registro
202504195894
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE E CURSO SUPERIOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.699 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de alimentos, na qual se pleiteava majoração da pensão para custeio de curso superior e demais despesas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 1.699 do Código Civil (CC) por suposta má apreciação do binômio necessidade-possibilidade; e (ii) é possível a revaloração jurídica da prova sem reexame de fatos para fixar novo patamar alimentar. 3. A obrigação alimentar pode subsistir após a maioridade durante o curso superior, mas a aferição do binômio necessidade-possibilidade é matéria fática definida pelas instâncias ordinárias. 4. A pretensão de majoração dos alimentos, fundada na revisão das premissas sobre renda e despesas do alimentante, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n.º 7 do STJ). 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.