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AREsp 202401785328 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2651068
- Registro
- 202401785328
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSÉDIO SEXUAL. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. EMPREGADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Busca-se a reforma de acórdão que reconheceu o vínculo entre o
agente do ilícito e a ora recorrente, bem como a prática do próprio
ato ilícito, a partir do exame de fatos e provas produzidos ao longo
da demanda.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
como no caso dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.