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AREsp 202505007530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3136884
Registro
202505007530
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEBÊNTURES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do julgado que reconheceu a existência de coisa julgada material, ao identificar que a pretensão de alteração do índice de correção monetária de debêntures (TR para TJLP) já havia sido objeto de decisão judicial anterior, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a questão de fundo impede a análise do dissídio jurisprudencial, pois não há como demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.