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AgInt no AREsp 202500152066 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835762
- Registro
- 202500152066
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INADIMPLEMENTO PARCIAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que,
embora tendo havido apenas a parcial prestação de serviços pelo
contratado do poder público, permanece o direito daquele de receber
o que lhe é devido, nos limites do efetivamente prestado, em razão
da vedação ao enriquecimento sem causa, demanda o reexame de
cláusulas contratuais e dos fatos e provas constantes nos autos, o
que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso as
Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.