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AgInt no AREsp 202500152066 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835762
Registro
202500152066
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que, embora tendo havido apenas a parcial prestação de serviços pelo contratado do poder público, permanece o direito daquele de receber o que lhe é devido, nos limites do efetivamente prestado, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa, demanda o reexame de cláusulas contratuais e dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.