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EDcl no REsp 202401176090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134300
Registro
202401176090
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIDORES HIPOTECÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 106/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (CPC, art. 1.022) e não se prestam à rediscussão do mérito já decidido quando inexistente vício integrativo; o acórdão enfrentou de modo claro, coerente e suficiente os pontos essenciais. 2. Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.