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AgRg no AREsp 202504332458 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3109977
Registro
202504332458
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVAS JUDICIALIZADAS. ART. 155 DO CPP. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Júlio Gomes de Oliveira contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o agravante foi condenado à pena de 27 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de latrocínio. Sustenta a nulidade da condenação por violação ao art. 155 do CPP, sob o argumento de que o decreto condenatório estaria fundado em elementos inquisitoriais, especialmente na confissão extrajudicial, requerendo sua absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a condenação do agravante foi baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, em afronta ao art. 155 do CPP, e se o acolhimento da tese defensiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconhece que a autoria delitiva foi demonstrada não apenas pela confissão extrajudicial do réu, mas também por provas testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório e por elementos periciais constantes dos autos. 4. Os depoimentos judiciais dos policiais militares, da irmã da vítima, do organizador da festa e do corréu revelam coerência com a narrativa acusatória e corroboram a confissão extrajudicial do agravante. 5. A apreensão do aparelho celular da vítima em poder do corréu, adquirido do agravante poucas horas após o crime, bem como o pagamento de dívida pelo réu logo após os fatos, constituem circunstâncias concretas que reforçam a conclusão condenatória. 6. A retratação judicial do acusado mostra-se isolada e dissociada do conjunto probatório produzido nos autos, razão pela qual não afasta a validade da condenação. 7. A jurisprudência do STJ veda condenação fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais, mas admite a utilização da confissão extrajudicial quando confirmada por provas judicializadas. 8. A desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias exige reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.