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AgInt no AREsp 202504698703 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121218
Registro
202504698703
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF E DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos denegatórios. 2. O objetivo recursal é decidir se houve: (i) impugnação específica quanto ao óbice do prequestionamento; e (ii) demonstração adequada do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico. 3. Não caracterizada a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o art. 932, III, do CPC. O prequestionamento exige apreciação, ainda que implícita, da tese jurídica pelo Tribunal de origem sob o dispositivo legal suscitado. 4. A demonstração de divergência pela alínea c demanda cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição dos trechos e indicação das circunstâncias que evidenciem similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; alegações genéricas de similitude de matéria de fundo não suprem tal exigência. 5. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.