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AgInt no REsp 202503391840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233333
- Registro
- 202503391840
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A manutenção da decisão agravada justifica-se, pois os conteúdos
normativos dos dispositivos mencionados não foram examinados pelo
Tribunal de origem, faltando o requisito indispensável do
prequestionamento.
2. Para a configuração do prequestionamento, é necessário que o
acórdão recorrido apresente pronunciamento sobre as teses jurídicas
em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, o que não
ocorreu no caso em tela.
3. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige que a parte
tenha oposto embargos de declaração na origem e, em seguida,
suscitado a violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial,
providências não adotadas pela agravante.
4. O óbice do prequestionamento é autônomo e, uma vez constatado,
impede a análise de outros fundamentos, como a desnecessidade de
reexame fático ou a análise de precedentes invocados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.