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AREsp 202504210361 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3092364
- Registro
- 202504210361
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA
284/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que
evidenciasse a ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apontado como
violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo
especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento
dos requisitos para a configuração do esbulho - demandaria o
reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via
eleita, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.