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AREsp 202504210361 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3092364
Registro
202504210361
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento dos requisitos para a configuração do esbulho - demandaria o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.