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AREsp 202504591759 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121145
- Registro
- 202504591759
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo concluiu que não se encontram presentes
os requisitos necessários à concessão do excepcional efeito
suspensivo aos embargos à execução.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo
suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso
especial, conforme Súmula 283/STF.
3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial,
em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.