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AREsp 202504916935 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3131870
Registro
202504916935
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 335, I E II, DO CC E 485, VI, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de consignação em pagamento, na qual se discute o interesse processual e o alcance das hipóteses do art. 335 do CC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 335, I e II, do CC e 485, VI, do CPC, por suposta restrição indevida do cabimento da consignação e afastamento do interesse de agir; (ii) está configurada divergência jurisprudencial sobre a função e o alcance da consignação em pagamento. 3. A alteração das conclusões do acórdão sobre a ausência dos requisitos do art. 335 do CC exige reanálise do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A alegada divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e demonstração de identidade fático-jurídica, o que atrai a Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.