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AREsp 202504916935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3131870
- Registro
- 202504916935
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 335, I E II, DO CC E 485,
VI, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de consignação em pagamento, na qual se discute o
interesse processual e o alcance das hipóteses do art. 335 do CC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
335, I e II, do CC e 485, VI, do CPC, por suposta restrição indevida
do cabimento da consignação e afastamento do interesse de agir;
(ii) está configurada divergência jurisprudencial sobre a função e o
alcance da consignação em pagamento.
3. A alteração das conclusões do acórdão sobre a ausência dos
requisitos do art. 335 do CC exige reanálise do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
4. A alegada divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo
analítico e demonstração de identidade fático-jurídica, o que atrai
a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.